(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

KETO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

KETO
Processo INPI
830669620
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160065014 (31/03/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Cessionário: KETO PUMPS, INC.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
KETO PUMPS, INC.
Data de depósito
19 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2623Despacho13/04/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2491Nulidade02/10/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2465Registro03/04/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2441Recurso provido17/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2301Petição10/02/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2301Petição10/02/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 2202Indeferimento19/03/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.