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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

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Processo INPI
830046542
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130015860 (28/01/2013) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: DAIMLER AG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:FACE A MANUTENÇÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
PST ELETRÔNICA LTDA
84.496.066/0001-04
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
30 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2672Extinção22/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2377Despacho26/07/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2164Nulidade26/06/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2120Registro23/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2112Deferimento28/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1989Publicação17/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.