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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

PETROSERV

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

PETROSERV
Processo INPI
830036393
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Despacho de cancelamento Ex offcio publicado na RPI 2449, de 12/12/2017, para reexame da matéria, tendo em vista a juntada de petição de transferência nº 850170316757, tempestivamente.

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Sobre a marca

Titular
PETROSERV COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
43.227.610/0001-35
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
14 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2701Extinção11/10/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2452Despacho anuladoEsta publicação02/01/2018

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2449Nulidade12/12/2017

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2146Registro22/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2135Deferimento06/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.