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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

POLYVOX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

POLYVOX
Processo INPI
829595538
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160085228 (27/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: GNOSIS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GNOSIS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA
07.313.314/0001-93
Procurador ou escritório
Britânia Propriedade Intelectual
Data de depósito
26 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2752Extinção03/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2472Exigência22/05/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2160Registro29/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2123Deferimento13/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2107Publicação24/05/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1974Oposição04/11/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.