AEPH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160088316 (29/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AEPH DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/20
Sobre a marca
- Titular
- AEPH DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
- 06.278.932/0001-87
- Procurador ou escritório
- MERCOSUL ASS E CONS EMPRE P/ AMER DO SUL S/C LTDA
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2452Recurso providoEsta publicação02/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.