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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

FIRST CLASS CAMA MESA BANHO & SONHOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828956170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170296931 (22/11/2017) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: ABRA UMA LOJA PARA O SUCESSO ADMINISTRAÇÃO DE FRANQUIAS LTDA Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

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Sobre a marca

Titular
ABRA UMA LOJA PARA O SUCESSO ADMINISTRAÇÃO DE FRANQUIAS LTDA
09.508.215/0001-92
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
31 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2800Registro03/09/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2794Petição23/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2569Renovação31/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2479Exigência10/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2378Exigência02/08/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  9. RPI nº 2054Registro18/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2048Deferimento06/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2008Sobrestamento30/06/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1887Publicação06/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.