ELEGÊ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150186556 (20/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: BRF S.A. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2440 EM 10/10/2017, UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADA PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA (ELEBAT ALIMENTOS S.A. - CNPJ 21229645000170).
Sobre a marca
- Titular
- ELEBAT ALIMENTOS S.A.
- 21.229.645/0001-70
- Procurador ou escritório
- K. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Ato de prejudicar petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.