CARIJÓ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160085938 (28/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JAMPAC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Marco Antônio de Oliveira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/20
Sobre a marca
- Titular
- JAMPAC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 20.844.980/0001-16
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2452Recurso providoEsta publicação02/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.