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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

SOYVANCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SOYVANCE
Processo INPI
828114757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130029950 (21/02/2013) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY Procurador: DENISE APARECIDA ARGENTE CARVALHO Detalhes do despacho:EM FACE DA MANUTENÇÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
B. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
24 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2888Petição12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento parcial da petição

  6. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2307Despacho24/03/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2185Transferência21/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2147Nulidade28/02/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 2050Registro20/04/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2045Deferimento16/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1857Oposição08/08/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1834Publicação01/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.