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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

SANTANDER BANESPA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828053936
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170431286 (19/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SANTANDER INVESTMENT BANK, LTD. Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
BANCO SANTANDER, S.A.
05707616
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
18 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2772Petição20/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2452RenovaçãoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2159Transferência22/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1938Registro26/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1933Deferimento22/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1834Publicação01/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.