JAGUAR BATTERY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827855109 (JAGUAR XK), Processo 002068540 (JAGUAR) e Processo 816461341 (JAGUAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA COMÉRCIO DE BATERIAS CASARIL LTDA ME
- 81.075.871/0001-76
- Procurador ou escritório
- Frankmar Franquias e Marcas
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3- RPI nº 2452IndeferimentoEsta publicação02/01/2018
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.