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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

MULTI TV

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
827753772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170331010 (21/12/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: MULTITV PRODUCOES LTDA - ME Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador London Marcas e Patentes S/S Ltda. e nomeado novo representante Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
MULTITV PRODUÇÕES LTDA - ME
10.220.685/0001-35
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2453Renovação09/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1930Registro02/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1921Deferimento30/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1814Publicação11/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.