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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

ALBANY

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826762891
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800170033822 (01/02/2017) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A. Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

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Sobre a marca

Titular
FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A
08.505.736/0001-23
Procurador ou escritório
VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
Data de depósito
20 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2572Renovação22/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2526Recurso provido04/06/2019

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2452RegistroEsta publicação02/01/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2282Recurso30/09/2014

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2188Nulidade11/12/2012

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  8. RPI nº 2043Registro02/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2031Arquivamento08/12/2009

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  10. RPI nº 2031Deferimento08/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1963Transferência19/08/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1840Oposição11/04/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1767Publicação16/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.