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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

ANTENADOS A IDEIA JOVEM DE BRASILIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
826512186
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170001218 (18/12/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 0005100-77.2005.4.01.3400 - 15ª Vara Federal do Distrito Federal/DF - Processo INPI: 52400.2071/2006.

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Sobre a marca

Titular
EM DA SILVA - ME
04.451.267/0001-56
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2452IndeferimentoEsta publicação02/01/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2452Judicial02/01/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 1855Judicial25/07/2006

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1745Publicação15/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.