ANTENADOS A IDEIA JOVEM DE BRASILIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170001218 (18/12/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 0005100-77.2005.4.01.3400 - 15ª Vara Federal do Distrito Federal/DF - Processo INPI: 52400.2071/2006.
Sobre a marca
- Titular
- EM DA SILVA - ME
- 04.451.267/0001-56
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2452IndeferimentoEsta publicação02/01/2018
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2452Judicial02/01/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.