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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

ORTHOCARE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
826504094
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850170230667 (18/09/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: ORTHOCARE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Francisco Simões Filho Detalhes do despacho:Efetuada a correção conforme dados declarados na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
ORTHOCARE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
67.394.700/0001-89
Procurador ou escritório
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
14 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2886Caducidade28/04/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2452RetificaçãoEsta publicação02/01/2018

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2430Renovação01/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1916Registro25/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1905Deferimento10/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1754Publicação17/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.