Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
BAHIA FRUTOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
BAHIA FRUTOS
- Processo INPI
- 826438504
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850160021456 (03/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BETAG COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: De Souza, Gueudeville & Cia Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- BETAG COM E PARTICIPAÇOES LTDA
- 61.068.193/0001-07
- Procurador ou escritório
- DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2452Recurso negadoEsta publicação02/01/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.