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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

GLAMOUR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 14

Sinal publicado

Processo INPI
826302157
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850160192838 (31/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: GLAMOUR JOALHERIA LTDA ME Procurador: Marlene Mollina Godinho

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Sobre a marca

Titular
GLAMOUR JOALHERIA LTDA ME
66.909.920/0001-35
Procurador ou escritório
SOLUCAO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA
Data de depósito
22 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2452Recurso negadoEsta publicação02/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2385Recurso20/09/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2374Indeferimento05/07/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2194Despacho anulado22/01/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2192Deferimento08/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2002Sobrestamento19/05/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1831Oposição07/02/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1742Publicação25/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.