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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

CANAFITA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

CANAFITA
Processo INPI
825860849
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800170431018 (19/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: CANAFITA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA EPP Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
CANAFITA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
04.812.366/0001-16
Data de depósito
5 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2452ExtinçãoEsta publicação02/01/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2421Exigência30/05/2017

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1898Registro22/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1891Deferimento03/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1713Publicação04/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.