TEC PARK
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 20080050859 (07/04/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Titular: Evaristo silva filho Detalhes do despacho:Os dados do titular estão corretos, conforme deferimento das pets de alteração 020070021600 e 020070021598, de 22/02/2007. A publicação ocorreu na RPI 1937, de 19/02/08.
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 20070056283 (03/05/2007) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Titular: EVARISTO SILVA FILHO Detalhes do despacho:Os dados do titular estão corretos, conforme deferimento das pets de alteração 020070021600 e 020070021598, de 22/02/2007. A publicação ocorreu na RPI 1937, de 19/02/08.
Sobre a marca
- Titular
- INVESTPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA. EPP
- 05.407.414/0001-53
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de junho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2452RetificaçãoEsta publicação02/01/2018
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2452RetificaçãoEsta publicação02/01/2018
Petição de retificação não atendida
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.