Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
SANTO ANJO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 16070000895 (09/02/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: AGUA MINERAL SANTO ANJO LTDA ME
Sobre a marca
- Titular
- AGUA MINERAL SANTO ANJO LTDA ME
- 04.675.133/0001-19
- Procurador ou escritório
- CONFIDO REGISTROS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 21 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2452Recurso negadoEsta publicação02/01/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.