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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

THY

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
824366050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.
08.505.736/0001-23
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
20 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2452ExtinçãoEsta publicação02/01/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2385Petição20/09/2016

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2381Despacho anulado23/08/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2379Despacho anulado09/08/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  10. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Indeferimento da petição

  12. RPI nº 2279Exigência09/09/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2132Transferência16/11/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 2050Transferência20/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1897Registro15/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1874Deferimento05/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  18. RPI nº 1632Publicação16/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.