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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

PICHITA LANNA MASSAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
823312143
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160077417 (15/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Procurador: claudia yu watanabe Cessionário: CRENI COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA - EPP

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Sobre a marca

Titular
CRENI COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA - EPP
01.173.725/0001-44
Procurador ou escritório
C. W. (pessoa física)
Data de depósito
1 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1957Registro08/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1947Deferimento29/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1862Exigência12/09/2006

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  8. RPI nº 1804Transferência02/08/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1599Publicação28/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.