(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

VALE TUDO CARTAS PARA JOGAR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
823027937
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170428905 (18/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COMPANHIA PAULISTA DE PAPEIS E ARTES GRAFICAS - COPAG Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COPAG DA AMAZONIA S A
04.664.637/0002-14
Procurador ou escritório
DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
2 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2452RenovaçãoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1937Registro19/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1926Deferimento04/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1735Oposição06/04/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1668Transferência24/12/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1555Publicação24/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.