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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

DELPHI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
822962233
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120134961 (15/08/2012) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: DELPHIA PRODUTOS ELETRICOS LTDA Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A MANUTENÇÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
DELPHI TECHNOLOGIES, INC.
Data de depósito
12 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2703Despacho anulado25/10/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2524Extinção21/05/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Requerimento não provido (outros)

  8. RPI nº 2196Nulidade05/02/2013

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2021Nulidade29/09/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 1973Registro28/10/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1961Deferimento05/08/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1941Exigência18/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1924Exigência20/11/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1669Oposição31/12/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1554Publicação17/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.