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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

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O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
822898128
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170428590 (18/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MULTILINK BIO TEC IMPORTACAO E EXPORTACAO - EIRELI Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
MULTILINK BIO TEC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - EIRELI
64.529.316/0002-39
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2675Despacho anulado12/04/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2670Exigência08/03/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2452RenovaçãoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1928Registro18/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1922Transferência06/11/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1851Deferimento27/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1588Publicação12/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.