INSTITUTO ESTRADA REAL ER
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170001220 (18/12/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 001277439.2013.4.02.5101 - INPI nº 33741/2013 - (...) Isto posto, dou provimento à apelação para reformar a sentença e julgar procedente o pedido de nulidade do ato administrativo que indeferiu o registro de marca nº 822687437, determinando que o INPI expeça o registro requerido, com as ressalvas que entender necessárias (...).
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO ESTRADA REAL - IER
- 03.655.675/0001-67
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2452Judicial02/01/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018
Deferimento do pedido
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.