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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

INSTITUTO ESTRADA REAL ER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
822687437
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170001220 (18/12/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 001277439.2013.4.02.5101 - INPI nº 33741/2013 - (...) Isto posto, dou provimento à apelação para reformar a sentença e julgar procedente o pedido de nulidade do ato administrativo que indeferiu o registro de marca nº 822687437, determinando que o INPI expeça o registro requerido, com as ressalvas que entender necessárias (...).

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO ESTRADA REAL - IER
03.655.675/0001-67
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
12 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2463Registro20/03/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2452Judicial02/01/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2215Judicial18/06/2013

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 2084Recurso negado14/12/2010

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  6. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1851Indeferimento27/06/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1830Exigência31/01/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.