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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

ALIVIGEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ALIVIGEL
Processo INPI
822339579
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170325054 (18/12/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: AMAZON ERVAS - LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170427573 (15/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: AMAZON ERVAS - LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:ART. 133 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AMAZON ERVAS LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA
05.501.937/0001-64
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2452RenovaçãoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2119Transferência16/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1928Registro18/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1917Deferimento02/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1635Oposição07/05/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1547Publicação29/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.