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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

SQUAZZA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SQUAZZA
Processo INPI
822102013
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160085539 (27/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rogério de Souza Cessionário: LUIZ AFONSO COELHO Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

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Sobre a marca

Titular
LUIZ AFONSO COELHO
17.359.986/0001-93
Procurador ou escritório
Griffe Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de outubro de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2458Extinção14/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1899Transferência29/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1899Arquivamento29/05/2007

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1839Deferimento04/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1827Transferência10/01/2006

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 1827Sobrestamento10/01/2006

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1827Despacho anulado10/01/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  10. RPI nº 1664Transferência26/11/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1514Publicação11/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.