Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
COCOBLANC FANTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FANTE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- 89.967.939/0001-33
- Procurador ou escritório
- Soares Gimenez Intellectual Property
- Data de depósito
- 14 de setembro de 1999
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.