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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

GIOCHI PREZIOSI

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
821490893
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850170105783 (12/05/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: Giochi Preziosi S.p.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Endereço corrigido. O certificado de prorrogação será reemitido e disponibilizado no portal do INPI via acesso logado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
G. A. (pessoa física)
Data de depósito
12 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2783Renovação07/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2452RetificaçãoEsta publicação02/01/2018

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2235Petição05/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2168Transferência24/07/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1736Registro13/04/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1718Deferimento09/12/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1496Publicação08/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.