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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

SUOMY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
821436660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160073192 (11/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Suomy International PTE Ltd. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AS DIVERGÊNCIAS DE SEDE DE CEDENTE E CESSIONÁRIA ENTRE O DOCUMENTO DE CESSÃO E O CADASTRO DE MARCAS (QUANTO A CEDENTE), E ENTRE O DOCUMENTO DE CESSÃO E O FORMULÁRIO DE PETIÇÃO (CESSIONÁRIA), TENDO EM VISTA QUE A SEDE É COTEJADA COMO PARÂMETRO DE IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR PARA O EXAME DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ENVOLVENDO EMPRESAS ESTRANGEIRAS.

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Sobre a marca

Titular
Suomy International PTE Ltd.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
21 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2761Renovação05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2452ExigênciaEsta publicação02/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1714Registro11/11/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1703Deferimento26/08/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1493Publicação17/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.