Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
FARMÁCIA DO POVO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivado
Sinal publicado
FARMÁCIA DO POVO
- Processo INPI
- 821259563
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JANDIR MARTINS & IRMAO LTDA ME
- 85.035.624/0001-05
- Procurador ou escritório
- CLOVIS LOPES ARRUDA/CONSELHO MUNDIAL DE MARCAS SC LTDA
- Data de depósito
- 5 de abril de 1999
Histórico de despachos
7- RPI nº 2452ArquivamentoEsta publicação02/01/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.