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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

BETH BEBÊ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
820816787
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160071433 (08/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CREAÇÕES BETH BEBE LTDA Procurador: Daniel Biscola Pereira Detalhes do despacho:1) REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO POR PARTE DO CESSIONÁRIO. 2) REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO INDICANDO APENAS UM CESSIONÁRIO, NOS MOLDES DO ITEM 5.5.9 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI, 2ª EDIÇÃO, 1ª REVISÃO, DE JUL/2017.

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Sobre a marca

Titular
CREACOES BETH BEBE LTDA
53.605.085/0001-06
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
3 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2452ExigênciaEsta publicação02/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2172Renovação21/08/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1582Registro02/05/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1557Deferimento07/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1449Publicação29/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.