BETH BEBÊ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160071433 (08/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CREAÇÕES BETH BEBE LTDA Procurador: Daniel Biscola Pereira Detalhes do despacho:1) REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO POR PARTE DO CESSIONÁRIO. 2) REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO INDICANDO APENAS UM CESSIONÁRIO, NOS MOLDES DO ITEM 5.5.9 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI, 2ª EDIÇÃO, 1ª REVISÃO, DE JUL/2017.
Sobre a marca
- Titular
- CREACOES BETH BEBE LTDA
- 53.605.085/0001-06
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de agosto de 1998
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2452ExigênciaEsta publicação02/01/2018
Exigência de mérito (em petição)
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.