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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

MODENA AUTOMOVEIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MODENA AUTOMOVEIS
Processo INPI
819279447
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810080115062 (06/05/2008) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: COMPANHIA TAUBATE DE AUTOMOVEIS Procurador: RICARDO NOGUEIRA GARCEZ Detalhes do despacho:Nomeado procurador RICARDO NOGUEIRA GARCEZ com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA TAUBATE DE AUTOMOVEIS
47.566.195/0001-03
Procurador ou escritório
R. G. (pessoa física)
Data de depósito
8 de julho de 1996

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2485Renovação21/08/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2478Judicial03/07/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2031Renovação08/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1743Judicial01/06/2004

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 1472Registro23/03/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1452Deferimento03/11/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1391Publicação29/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.