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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

INTERLAGOS NEWS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

INTERLAGOS NEWS
Processo INPI
818262176
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160088733 (02/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EMPRESA JORNALÍSTICA GAZETA DE SANTO AMARO LTDA - EPP Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
GSN JORNALISMO E PUBLICIDADE LTDA - EPP
16.587.380/0001-42
Procurador ou escritório
Fortrade Brasil Marcas & Patentes
Data de depósito
24 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2413Renovação04/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1989Renovação17/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1378Registro29/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1356Retribuição decenal26/11/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1335Deferimento02/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1306Despacho12/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.