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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

SUNLOOK

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817274812
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150154059 (14/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A. Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº MPS-4ª SEÇÃO - PROCESSO Nº 583.00.2012.110077-2 E PROCESSO INPI Nº 027889/2012. Sobrestadores:Petição 850150154059 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 817274812 (SUNLOOK) / Petição 850150154059 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 817274812 (SUNLOOK)

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Sobre a marca

Titular
HEBER PARTICIPAÇÕES S.A
01.523.814/0001-73
Procurador ou escritório
B. S. (pessoa física)
Data de depósito
7 de junho de 1993

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2476Extinção19/06/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2473Judicial29/05/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2452SobrestamentoEsta publicação02/01/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2401Judicial10/01/2017

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2392Sobrestamento08/11/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2342Sobrestamento24/11/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2164Despacho26/06/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 2137Sobrestamento20/12/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 2069Transferência31/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1967Renovação16/09/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1894Transferência24/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1479Judicial11/05/1999

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  17. RPI nº 1435Nulidade23/06/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  18. RPI nº 1371Despacho11/03/1997

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  19. RPI nº 1344Registro03/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1313Recurso negado30/01/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  21. RPI nº 1282Recurso27/06/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  22. RPI nº 1252Deferimento29/11/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  23. RPI nº 1223Oposição10/05/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  24. RPI nº 1195Despacho26/10/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.