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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

OMEGA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

OMEGA
Processo INPI
816139741
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160201497 (12/09/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular: Adam Opel AG Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos fiscais legítimos emitidos pela empresa titular do registro. Esclarecimentos adicionais: a manifestação da requerida Adam Opel AG traz como documentação comprobatória notas fiscais emitidas por GENERAL MOTORS DO BRASIL e não apresenta documentos que liguem as empresas, que configurem relação de mesmo grupo econômico, por exemplo. Assim, apresente a requerida a competente documentação que comprove o vínculo necessário entre Adam Opel AG e General Motors do Brasil. Observe que não será aceita a mera declaração, autorização ou o fato de ambas as sociedades possuírem sócios em comum..

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Sobre a marca

Titular
OPEL AUTOMOBILE GMBH
Data de depósito
3 de junho de 1991

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2695Renovação30/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2452ExigênciaEsta publicação02/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2375Caducidade12/07/2016

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2329Renovação25/08/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2203Transferência26/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1944Transferência08/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1896Despacho anulado08/05/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1896Petição08/05/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 1850Renovação20/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1838Renovação28/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1135Registro01/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1126Retribuição decenal30/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1110Deferimento10/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1091Despacho29/10/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.