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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

LU

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816075913
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150137950 (24/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GENERALE BISCUIT Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
G. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
2 de maio de 1991

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2065Transferência03/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1945Renovação15/04/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1549Transferência12/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1344Registro03/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1314Retribuição decenal06/02/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1293Deferimento12/09/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1286Transferência25/07/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1247Despacho25/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1219Recurso provido12/04/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  12. RPI nº 1176Recurso15/06/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1173Transferência25/05/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1154Transferência12/01/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1133Transferência18/08/1992

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  16. RPI nº 1084Indeferimento10/09/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.