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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

Processo nº 816039186

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
816039186
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160085775 (28/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Maurício Ramos Damasceno Cessionário: Disgelo Indústria e Comércio de Gelo Ltda - EPP

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Sobre a marca

Titular
INGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GELO LTDA
55.802.204/0001-38
Procurador ou escritório
Ramos e Associados
Data de depósito
25 de janeiro de 1991
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2732Petição16/05/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2711Judicial20/12/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2623Renovação13/04/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2571Judicial14/04/2020

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2274Renovação05/08/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1616Registro26/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1596Retribuição decenal07/08/2001

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1112Deferimento24/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1079Despacho06/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.