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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

BABYSEC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

BABYSEC
Processo INPI
815541015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150123036 (08/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EMPRESAS CMPC S.A. Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SOFTYS S.A.
44234062
Data de depósito
21 de maio de 1990
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2764Petição26/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1746Renovação22/06/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1139Registro29/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1122Retribuição decenal02/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1105Deferimento04/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1084Oposição10/09/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. RPI nº 1062Despacho09/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.