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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

PLANTÃO SALVA-VIDAS 24 HORAS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
815342675
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850170224069 (11/09/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A especificação foi corrigida.

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Sobre a marca

Titular
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A
86.878.469/0001-43
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de janeiro de 1990

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2636Renovação13/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2452RetificaçãoEsta publicação02/01/2018

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2266Renovação10/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1840Renovação11/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1826Transferência03/01/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1450Transferência06/10/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1104Registro28/01/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1081Deferimento20/08/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1055Despacho19/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.