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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

DIETOREC

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

DIETOREC
Processo INPI
815226012
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160080423 (19/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: NUTRICARE S/A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME JUDICIAL. Sobrestadores:Petição 301170001232 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 815226012 (DIETOREC) / Petição 301170001232 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 815226012 (DIETOREC)

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Sobre a marca

Titular
NUTRITEC NUTRIÇÃO CIÊNCIA S/A.
43.733.724/0001-57
Procurador ou escritório
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
27 de novembro de 1989

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2809Petição05/11/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2809Petição05/11/2024

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2709Extinção06/12/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2480Sobrestamento17/07/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2452SobrestamentoEsta publicação02/01/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2343Renovação01/12/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2091Transferência01/02/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1833Renovação21/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1411Judicial06/01/1998

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  12. RPI nº 1115Registro14/04/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1096Retribuição decenal03/12/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1071Deferimento11/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1051Despacho22/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.