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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

LINEA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
814157130
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170426923 (15/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: EIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
05.207.076/0002-97
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de abril de 1988

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2879Petição10/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2749Petição12/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2452RenovaçãoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1973Registro28/10/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1957Deferimento08/07/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1941Transferência18/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1900Oposição05/06/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1895Despacho anulado02/05/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1741Despacho18/05/2004

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1724Transferência20/01/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1635Oposição07/05/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  17. RPI nº 1480Exigência18/05/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  19. RPI nº 1354Exigência12/11/1996

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.