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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

CA-ÓPERA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

CA-ÓPERA
Processo INPI
813884640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170211669 (28/08/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: OPERA SOFTWARE ASA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
CA, Inc.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de novembro de 1987
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2464Caducidade27/03/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2452CaducidadeEsta publicação02/01/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2439Caducidade03/10/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2129Renovação25/10/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2099Arquivamento29/03/2011

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  9. RPI nº 2073Transferência28/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2021Caducidade29/09/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1633Registro23/04/2002

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1625Registro26/02/2002

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1551Renovação26/09/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1258Transferência10/01/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1228Exigência14/06/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1017Registro08/05/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 988Recurso negado26/09/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 957Recurso21/02/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 934Deferimento13/09/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 919Despacho31/05/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.