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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

JOLLY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
812714334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150128636 (12/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RTK INDÚSTRIA DE FIOS ELÉTRICOS LTDA Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JOLLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
63.991.715/0001-73
Procurador ou escritório
D. A. (pessoa física)
Data de depósito
10 de julho de 1986
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2031Transferência08/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1778Renovação01/02/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1095Registro26/11/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1073Retribuição decenal25/06/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1057Deferimento05/03/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1054Indeferimento13/02/1991

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1034Despacho25/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 901Despacho26/01/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  14. RPI nº 862Exigência28/04/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.