COFACO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850170082859 (17/04/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: COFACO FABRICADORA DE CORREIAS EIRELI Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:O certificado será reemitido conforme dados cadastrais constantes na petição de alteração de nome, sede ou endereço nº 850130180876, de 18/09/2013.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850170241810 (27/09/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: COFACO FABRICADORA DE CORREIAS EIRELI Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:Endereço corrigido. O certificado de prorrogação será reemitido e disponibilizado no portal do INPI via acesso logado.
Sobre a marca
- Titular
- COFACO FABRICADORA DE CORREIAS EIRELI
- 56.720.543/0001-38
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 25 de abril de 1985
Histórico de despachos
10- RPI nº 2452RetificaçãoEsta publicação02/01/2018
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2452RetificaçãoEsta publicação02/01/2018
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.