VELIN SALTO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 811960145
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160063885 (31/03/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Cessionário: FEDRIGONI BRASIL PAPÉIS LTDA
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160064277 (31/03/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: FEDRIGONI BRASIL PAPÉIS LTDA Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista que o nome foi atualizado no deferimento da pet. de transferência 850160063885, de 31/03/16, cujo documento de incorporação atesta a nova razão social da cessionária.
Sobre a marca
- Titular
- FEDRIGONI BRASIL PAPÉIS LTDA
- 02.364.069/0001-20
- Procurador ou escritório
- Nobel Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de abril de 1985
Histórico de despachos
10- RPI nº 2452Petição02/01/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.