Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO DJALMA DE OLIVEIRA S/C LTDA
- 52.627.429/0001-07
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de março de 1984
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.