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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
811496520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GRUPO DJALMA DE OLIVEIRA S/C LTDA
52.627.429/0001-07
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de março de 1984

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2478Arquivamento03/07/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2451Judicial26/12/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 874Judicial21/07/1987

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.