COFACO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850170241782 (27/09/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: COFACO FABRICADORA DE CORREIAS EIRELI Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:Endereço corrigido. O certificado de prorrogação será reemitido e disponibilizado no portal do INPI via acesso logado.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850170241763 (27/09/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: COFACO FABRICADORA DE CORREIAS EIRELI Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:O certificado será reemitido conforme dados cadastrais constantes na petição de alteração de nome, sede ou endereço nº 850130180876, de 18/09/2013.
Sobre a marca
- Titular
- COFACO FABRICADORA DE CORREIAS EIRELI
- 56.720.543/0001-38
- Procurador ou escritório
- CAMELIER ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 22 de março de 1976
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2452RetificaçãoEsta publicação02/01/2018
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2452RetificaçãoEsta publicação02/01/2018
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.