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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

RAPIDAO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

RAPIDAO
Processo INPI
6522378
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170060535 (22/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: FEDERAL EXPRESS CORPORATION Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Até decisão final da ação ordinária da trigésima nona vara Federal/RJ - ação nº 200851018138764 e processo INPI nº 002727/09. Sobrestadores:Petição 301170000156 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 823600262 (RAPIDÃO) / Petição 301170000156 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 823600262 (RAPIDÃO)

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Sobre a marca

Titular
F. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
10 de setembro de 1975

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2452SobrestamentoEsta publicação02/01/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2257Petição08/04/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 977Renovação11/07/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.